O voto do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), pela condenação do réu Pedro Correa (ex-presidente do PP) , além de João Cláudio Genu (ex-assessor do PP), Enivaldo Quadrado e Pedro Corrêa ( no crime de formação de quadrilha, confirma o envolvimento criminoso do PP com o PT no processo do Mensalão. Pedro Correa já havia sido condenado pelo revisor, na semana passada, por corrupção passiva e absolvido da acusação de lavagem de dinheiro.
Lewandowski condenou o ex-presidente do PL, Valdemar Costa Neto, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha e também o ex-deputado bispo Rodrigues por corrupção passiva, mas divergiu do relator e absolveu Rodrigues da acusação de lavagem de dinheiro.
O revisor absolveu também Antônio Lamas, por falta de provas, mas condenou o irmão dele, Jacinto Lamas, que era tesoureiro do partido, por três crimes: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
O revisor lembrou também a acusação do Ministério Público, sobre a montagem de uma estrutura de branqueamento de capitais, mas entendeu que ficou comprovada apenas a associação dos ex-deputados José Janene e Pedro Corrêa, além de Genu e Quadrado, para o fim de cometer crimes.
“Em seu depoimento, Janene disse que o PP realizou com o PT um acordo de cooperação financeira, e que por este acordo o PT ficaria encarregado de passar ao PP recursos para alianças e pagamentos de dívidas. Não havia um valor específico, mas o esquema se amoldava de acordo com as necessidades dos partido”, disse o ministro.
Ao condenar os três réus, Lewandowski deixou claro que outros acusados receberão seu voto pela condenação no crime de formação de quadrilha.
“Essa quadrilha não se limita, evidentemente, aos três… estavam associados aos demais que mencionei detalhadamente ao longo do meu voto”, declarou.
Segundo especialistas da Fundação Getúlio Vargas (FGV), este voto de Lewandowski reforça o entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência de que o crime de lavagem de dinheiro é um crime doloso, ou seja, o réu tem que ter o conhecimento da prática do crime antecedente e saber que o dinheiro vindo da prática desse crime está sendo “lavado”.
Com informações do blog de Fabio Campana